Pena suspensa para homem condenado por crime de pornografia de menores

O Tribunal Judicial de Leiria condenou hoje um homem de 51 anos na pena de dois anos e meio de prisão, suspensa na sua execução por igual período, por um crime de pornografia de menores.

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Lusa
06/05/2025 15:55 ‧ há 4 horas por Lusa

País

Leiria

A suspensão fica condicionada a regime de prova, mediante plano a delinear pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, que contemple, "além do mais, o despiste e eventual tratamento de parafilia ou patologia psicológica/psiquiátrica que possa estar relacionada" com a conduta como a do processo, não se aplicando penas acessórias, segundo a sentença à qual a agência Lusa teve acesso.

 

Segundo o documento, o homem, sem antecedentes criminais, confessou "integralmente e sem reservas os factos imputados".

O tribunal deu como provado que a jovem, nascida em 2006, era "muito reservada, pouco sociável e introvertida, apresentando perturbação do jogo patológico e um padrão de uso excessivo de jogos de vídeo".

No ano de 2019, começou a jogar 'online' com o arguido, no 'chat' da Playstation, e este passou a contactá-la mormente por esta via e, depois, por WhatsApp.

O arguido passou a jogar com aquela "com regularidade e a falar com a mesma, deixando que aquela criasse laços de afetividade em relação a si, apesar de saber a sua idade".

Também o homem "acabou por criar com a mesma uma ligação afetiva", sendo que a menor "foi criando a ideia de que tinham um relacionamento amoroso".

O arguido passou "a enviar mensagens, fotografias e vídeos" de cariz sexual à menor, tendo esta, "a pedido e incitação" daquele, enviado fotografias suas do mesmo cariz.

O tribunal singular considerou ainda provado que o homem agiu com o propósito concretizado de levar a menor a enviar-lhe tais fotografias, atuando sempre para satisfazer os seus instintos libidinosos.

Este arguido foi detido pela Polícia Judiciária em janeiro de 2023, suspeito de ter sequestrado a menor (hoje maior de idade) oito meses antes na cidade de Leiria.

O Ministério Público (MP) determinou o arquivamento nesta parte, por falta de indícios suficientes, da prática dos crimes de rapto, de abuso sexual de menores dependentes ou em situação particularmente vulnerável e de importunação sexual.

No despacho final, na parte do arquivamento parcial, no qual são referidas as declarações para memória futura prestadas pela à data menor, esta relatou que "a decisão de fugir foi sua", dado ter um "relacionamento frio com os pais, não tinha amizades na escola e havia sido advertida pela CPCJ [Comissão de Proteção de Crianças e Jovens] de que teria de melhorar o aproveitamento escolar, senão seria institucionalizada".

"Foi a própria que planeou tudo, nomeadamente as rotas que deveriam seguir, sem câmaras, e o dia em que ia fugir", sustentou o MP, observando que, "por saber que poderia ser localizada através do telemóvel, desligou-o e não o voltou a ligar".

Leia Também: Suspeito de pornografia de menores julgado à porta fechada em Aveiro

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