No recurso para o plenário do Tribunal Constitucional, o Partido Popular Monárquico argumenta que o acórdão divulgado quinta-feira, em que se aceita o uso da denominação "AD - Coligação PSD/CDS", "é nulo por falta de fundamentação" e "ilegal por violação" do que consta na lei eleitoral em relação ao nome das coligações.
Os monárquicos defendem que o acórdão mais recente não explica por que razão a nova designação não se confunde com a que foi apresentada nas legislativas do ano passado ("Aliança Democrática", em que constava o PPM) e consideram que os juízes não cumpriram com a sua obrigação de fundamentar a decisão.
"Afigurando-se necessário fundamentar a decisão sobre tudo o que, sendo relevante, também é controverso, revelava-se obrigatório fundamentar a não confundibilidade da denominação em causa", lê-se no documento.
O PPM sublinha também, recorrendo ao primeiro acórdão do Tribunal Constitucional nesta matéria, que a denominação "AD" é um dos "elementos mais expressivos e conhecidos" da coligação que foi a votos e venceu as últimas eleições legislativas.
"Escamotear a natureza controversa da questão, dedicando-lhe uma linha e meia, sem qualquer esboço de fundamentação, é, também, não ter a apreciação feita pela 2.ª Secção do Tribunal Constitucional três dias antes na conta devida, contribuindo ainda para fragilizar a unidade da jurisdição", acrescenta o partido.
A violação da lei eleitoral, consideram os monárquicos, deriva do "risco de confundibilidade com denominações de coligações eleitorais já constituídas" permanecer com o uso da designação "AD - Coligação PSD/CDS".
O PPM considera ainda, lembrando o primeiro acórdão do Constitucional (que impedia o uso da designação "AD -- Aliança Democrática -- PSD/CDS"), que o uso desta nova designação trará "graves prejuízos" ao partido porque irá induzir os eleitores em erro, tendo em conta que os monárquico tiveram "a sua sigla e símbolos associados à AD" até à última semana.
"Em duas semanas de campanha não será possível dissociar o PPM da AD", escreve o partido neste recurso entregue por Deolinda Estêvão, mandatária da lista do PPM pelo círculo eleitoral de Fora da Europa às próximas legislativas.
Após a apresentação deste recurso, o Tribunal Constitucional tem de decidir no prazo de quarenta e oito horas. O plenário do TC é constituído por 13 juízes.
O Tribunal Constitucional (TC) tinha recusado a primeira proposta "AD - Aliança Democrática - PSD/CDS" para as legislativas antecipadas de 18 de maio, alegando que podia induzir em erro os eleitores, já que desta vez não incluirá o PPM, ao contrário do que aconteceu nas eleições de há um ano.
No acórdão mais recente, conclui-se "nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o CDS -- Partido Popular (CDS-PP)" concorra nos círculos do Continente, Madeira, Europa e Fora da Europa com a sigla "PPD/PSD.CDS-PP" e a denominação "AD -- Coligação PSD/CDS".
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